Lei Nº 11.340, de 07 de Ago. de 2006 – Lei Maria da Penha
Em 07 de agosto de 2021, comemoramos 15 anos da Lei popularmente conhecida Maria da Penha, que teve origem em virtude do caso emblemático da Cearense Maria da Penha Fernandes, vítima de violência doméstica durante todo seu casamento, sofreu diversas tentativas de assassinato do seu marido, a primeira com um tiro e a segunda por eletrocussão e afogamento. Após ficar presa à cadeira de rodas, ela resolveu lutar por direitos, que contribuiu para a mudança das leis de proteção às mulheres em todo país.
Em 28 de julho de 2021, tivemos mais uma conquista com a promulgação da Lei N. 14.188, que tipificou o crime de “Violência psicológica contra a mulher”, no art. 147-B da lei – Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo a sua saúde psicológica e autodeterminação: Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
Portanto, companheira, se você é vítima de violência doméstica procure este sindicato, você será acolhida e terá absoluto sigilo do seu atendimento.
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Americana e Região, se une á você no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, telefones de contato (19) 3461.5274./3406.1863 – e-mail: stivar@hotmail.com, WhatsApp (19) 9.8931-6692.
Fonte: Legislação penal especial/Fernando Capez – 16. Ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Disque Denúncia 180
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